
O Ministério Público Eleitoral da 119ª Zona Eleitoral do Ceará expediu a Recomendação nº 0002/2026 ao prefeito de Jardim, ao Poder Legislativo e a demais agentes públicos municipais, orientando a observância da igualdade de oportunidades entre pré
-candidatos durante as festividades de carnaval realizadas ou subvencionadas pelo poder público em 2026. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, destaca que a democracia pressupõe a liberdade e a autonomia do eleitor e que condutas abusivas durante eventos festivos podem comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Entre os principais pontos, a recomendação veda a prática de atos de promoção político
-partidária, pedidos explícitos ou implícitos de voto e qualquer forma de propaganda eleitoral em festas carnavalescas oficiais, assim como a promoção pessoal de gestores, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos. O texto também alerta para a proibição de uso promocional de bens e serviços custeados pelo poder público, da distribuição de brindes com conotação eleitoral e da realização de discursos com exaltação de autoridades ou pré-candidatos durante os eventos.
Como medidas de controle, o Ministério Público Eleitoral recomenda que o Executivo e o Legislativo municipais que comuniquem formalmente a todos os servidores e colaboradores envolvidos nos festejos o teor integral das orientações.