CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 08/10/1997
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
Telefone: (88) 2018-1273 - (88) 2018-1273 - RAMAL: 113
E-mail: assistenciasocial@jardim.ce.gov.br
Site conselho: Link
Informações do conselho
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente foi instituido pela Lei municipal nº 22/97, com a função de formular, deliberar e controlar políticas públicas para garantir os direitos de crianças e adolescentes no município, atuando como órgão paritário (sociedade civil e poder público), normatiza e fiscaliza o Conselho Tutelar, e articula ações com outras secretarias e a sociedade para promoção, proteção e defesa dos direitos infantojuvenis.
Titulares
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE JARDIM
ÉRICA ALVES DE FREITAS
MEMBRO
REPRESENTANTE DA ESCOLINHA DE ESPORTES VIANA
WILAME HONORATO VIANA
MEMBRO
REPRESENTANTE DE SEGMENTO RELIGIOSO
JOÃO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
MEMBRO
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
ANA FERNANDES DA SILVA
MEMBRO
CLAUDEMIR CÂNDIDO NABOR JÚNIOR
MEMBRO
ERIVAN LUIZ GOMES JÚNIOR
MEMBRO
WIANNE PAULA COELHO ALMEIDA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS MÃOS ENSANGUENTADAS DE JESUS:
FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
MEMBRO
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO FREI DAMIÃO
FRANCISCO HUMBERTO SEVERO PEREIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE JARDIM
ANDREZA FÉLIX DE MELO
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTE DA ESCOLINHA DE ESPORTES VIANA
MARIA VICTOR DOS SANTOS
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTE DE SEGMENTO RELIGIOSO
JENIFFER ARAÚJO SOARES
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL
DIOGO TOMAZ NETO
MEMBRO SUPLENTE
ELIS REGINA LÓSSIO FEITOSA
MEMBRO SUPLENTE
IARA CÂNDIDO DO NASCIMENTO
MEMBRO SUPLENTE
JOELMA GONÇALVES DA ROCHA
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DAS MÃOS ENSANGUENTADAS DE JESUS:
JOSIAS PEDRO DE SOUSA
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO FREI DAMIÃO
LUCINDA VIDAL
MEMBRO SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 9

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Sem informações até o momento

Atribuições

Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos competentes;

Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação;

Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil;

Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos;

Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas;

Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, estaduais;

Apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional;

Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;

Realizar o Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares sob fiscalização de representantes do Ministério Público Estadual, e em conformidade com a Lei N° 12.696 de 25 de Julho de 2012;

Definir em conjunto com o Conselho Tutelar, o seu Regimento Interno;

Convocar ordinariamente a cada dois anos a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;

Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular;

Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar;

Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio-educativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
08/10/1997 LEI Nº 222 DE 08 DE OUTUBRO DE 1997 A Lei municipal nº 222/97 instituiu as políticas públicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito muniipal, bem como, criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
02/10/2018 LEI MUNICIPAL N° 255 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018 A Lei nº 255/2018 dispõe sobre a reoganização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim-CE.
20/05/2021 LEI MUNICIPAL Nº 334 DE 20 DE MAIO DE 2021 Altera a redação do artigo 6° da Lei Municipal N° 255/2019 de 02 de outubro de 2018 que disõe sobre a reorganização e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim, e dá outras providências.
28/03/2025 PORTARIA Nº 2803001 DE 28 DE MARÇO DE 2025 A portaria nº 2803001/2025 de 08 de março de 2025 dispõe sobre a nomeação dos servidores para comppor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
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