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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 06.58111/2010

Reportam-se os autos sobre a Prestação de Contas Anual do município de JARDIM, relativa ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor FERNANDO NEVES PEREIRA DA LUZ, então prefeito municipal, encaminhada a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, de conformidade com o preceituado no inciso I, do Art. 78 da Constituição Estadual.

31/12/2010 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 134

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