Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde de Jardim que garanta a prestação de assistência à saúde a quem dela necessitar, independentemente de o paciente residir dentro ou fora da comarca, bem como forneça a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde, que assim o desejarem, no qual constem: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora, serviço ou produto solicitado e motivo da recusa de atendimento ou prazo para atendimento da solicitação que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias em casos não urgentes;
23/04/2025 - COMPETÊNCIA: ABRIL 17