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Lista de licitações.

DISPENSA ELETRÔNICO: 2020.06.15.1 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 15/06/2020
Data da divulgação do extrato: 15/06/2020
Data da ratificação: 15/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 15/06/2020
Informações do objeto
Aquisição de gênero alimentício destinado a atender as necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos da Secretaria Municipal de Assistencia Social de Jardim/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu em virtude da mesma ter apresentado o menor preço para os serviços solicitados, conforme pesquisas de preços (levantamento de custos), apresentadas pelo Município de Jardim/CE, conforme mapa comparativo de preços, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. Resta deixar consignado que a empresa a ser contratada apresentou toda documentação relativa a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentação acostada aos autos.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: “Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei nº. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV.
Fundamentação legal
Quanto à matéria de Direito entendemos tratar-se de uma hipótese de Dispensa de Licitação com fundamento na Lei nº 8666/93, notadamente no art. 24, inciso II, e suas alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/06/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA- EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
15/06/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA- EXTRATO DE CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ALBERTO PINHEIRO TORRES NETO
Responsável pela Informação ALBERTO PINHEIRO TORRES NETO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSÉ CLÍSTENES ROCHA COELHO
Responsável pela Ratificação ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO ERICA LORENA DA SILVA PEREIRA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 12.385.868/0001-36 VENCEDOR 0,00
COMERCIAL RL LTDA 15.408.077/0001-72 PERDEDOR 0,00
DIEGO ROMANO DA SILVA ME- DR SERVIÇOS 36.197.032/0001-76 PERDEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COMPROVANTES DE PUBLICAÇÃO- DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 253KB
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO- EXTRATO DE CONTRATO PDF 251KB
DECLARAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 814KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
15/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.06.15.1 2020 PREMIER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 14.940,10 15/06/2020
31/12/2020

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