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28-JUL-2017

Secretaria de Finanças divulga informações sobre o IPTU 2017

Imposto já começa a ser entregue na próxima semana!

#Finança 28 DE JULHO DE 2017
REGRAS PARA O IPTU 2017

Prezados Jardinenses
,
Estamos entrando em uma nova etapa em nossa cidade, com a gestão "Novo Tempo, Munícipio de Todos" e precisamos de sua colaboração. Iniciaremos a arrecadação do IPTU no município de jardim-CE do ano 2017, para que consigamos organizar as datas de arrecadações futuras, assim todos nós contribuintes teremos um prazo maior para o pagamento desse imposto. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, é um imposto importante para o município. É com esse dinheiro arrecadado que a administração municipal realiza obras e investimentos necessários para melhorar a vida de cada habitante
.

I - SOBRE OS CARNÊS DE PAGAMENTO E PARCELAME
NTO

A população urbana receberá os carnês do IPTU, nos endereços de suas residências que constam no sistema do Cadastro Imobiliário do município. O contribuinte que não receber o Carnê do IPTU até o dia 31 de agosto de 2017 deverá retirar o boleto no setor de tributos da Prefeitura Municipal ou no site www.jardim.ce.gov.br, na aba de serviços.

O carnê de pagamento será constituído de uma única folha que conterá uma via de Cota Única e/ou até quatro vias parceladas.
Nesse caso, o contribuinte poderá escolher pagar de uma única vez, a cota única, ou poderá pagar parcelado, em até 4 vezes, sendo R$ 30,00 (trinta reais) o valor mínimo de cada parcela.

II - SOBRE
O DESCONTO

Para os contribuintes que pagarem em Cota Única receberão desconto de 10% no valor do IPTU.

Nesse caso, se o contribuinte quiser pagar de uma única vez o seu IPTU receberá um desconto no valor total do IPTU. Após o dia 31 de agosto de 2017 não será concedido o desconto para o Pagamento da Cota Única do IPTU 2017.

III - D
ATA DE PAGAMENTO

A data de vencimento da cota única, com desconto, e de cada parcela se dará conforme especificado no quadro abaixo:

PARCELA VENCIMENTO
PARCELA OU COTA ÚNICA 31/08/2017
2º PARCELA 29/09/2017
3ª PARCEL
A 31/10/2017
4ª PARCELA 30/11/2017

IV - LOCAL DE PAGAMENTO

Os boletos deverão ser pagos exclusivamente na Farmácia Central, localizada próximo à praça Barbosa de Freitas ou pelo celular através do aplicativo do Banco do Brasil.


V - SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU

São isentos do pagamento do imposto, conforme o Art. 20 da Lei municipal 195 de 2016, os proprietários que tenham cedido gratuitamente o imóvel para uso exclusivo da União, Estados e Municípios, ou suas autarquias.

E também poderão ser estendidas as situações definidas abaixo, mediante documentos probantes:
I - viúvos ou viúvas que possuam apenas um único imóvel e que tenha renda de até 1 salário mínimo;
II - Imóveis pertencentes a sociedades civis, sem fins lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas;
III - Os imóveis declarados de utilidade pública.

A Isenção deverá ser requerid
a no período de 01/08/2017 a 30/11/2017.

VI - DAS PENALIDADES E MULTA

A falta de pagamento do imposto nos vencimentos fixados nos avisos de lançamento, sujeitará o contribuinte a multa de 0,33% ao dia, no máximo de 20% sobre o valor do Tributo, e acréscimo de juros de 1% ao mês e mais correção do valor, considerando o INPC como o índice eleito.

Depois de todas medidas de negociação, a dívida será inscrita na Fazenda Municipal, após seu vencimento, como Dívida Ativa, para a cobrança administrativa e judicial.

Todas as informações descritas acima têm como base legal o Decreto nº 2107027/17 de 21 de Julho de 2017 que poderá ser acessado em: Http://jardim.ce.gov.br/arquivos/97/DECRETOS_2107027_2017_0000001.pdf

Pague seu IPTU em dia, e ajude a gestão a realizar
obras nos mais diversos setores da administração.

Atenciosamente,
Aniziário Jorge Costa
Prefeito Municipal

 

 

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